TCE-MA penaliza pregoeiro e investiga irregularidades na contratação de EAD pela Prefeitura de Viana

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aceitou uma denúncia recebida por meio eletrônico na Ouvidoria da Corte, que apontava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 022/2023 realizado pela Prefeitura de Viana. Esse procedimento visa a contratação de uma empresa especializada em serviços de formação profissional, oferecidos pela plataforma de ensino a distância (EAD) para todos os servidores da área de educação do município.

O Senhor Max José de Almeida Barbosa, responsável pela condução deste certame e que atuou como pregoeiro durante o exercício financeiro de 2023, foi multado em R$ 5.000,00 por ter praticado um ato que infringe gravemente a norma legal, conforme estabelece o artigo 67 da Lei Orgânica do TCE/MA. Essa decisão foi adotada de maneira unânime pelos conselheiros durante uma sessão plenária ordinária realizada em 18 de junho de 2025.

Além da aplicação da multa, o TCE-MA determinou que o processo fosse convertido em uma Tomada de Contas Especial, com o objetivo de investigar os danos eventuais ao erário público que possam ter ocorrido devido a essa contratação. Essa ação busca identificar os responsáveis e calcular os prejuízos aos cofres municipais.

A denúncia, considerada fundamentada, foi relatada pelo Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto, e recebeu parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Douglas Paulo da Silva.

Na sessão estavam presentes os Conselheiros: João Jorge Jinkings Pavão (Presidente interino), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, além dos Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.

O TCE-MA também estabeleceu que a publicação oficial do acórdão aconteça em breve e fixou um prazo de 15 dias para que o Senhor Max José de Almeida Barbosa efetue o pagamento da multa, que deve ser recolhida sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC).

Essa decisão reflete o firme compromisso da Corte de Contas em fiscalizar as aplicações dos recursos públicos e combater quaisquer irregularidades que possam surgir na administração pública.

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