Recentemente, a Justiça do Maranhão decidiu suspender imediatamente as campanhas publicitárias do Governo do Estado, as quais, segundo a determinação judicial, estavam sendo utilizadas para promover de forma indevida a imagem do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, Orleans Brandão, que ocupa o cargo de secretário de Assuntos Municipalistas.

Essa liminar foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins e impacta diretamente 16 campanhas que já haviam sido divulgadas, além de impedir a criação de qualquer novo material publicitário com o mesmo teor. A ação judicial foi proposta pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que denunciou a administração pública por violar o princípio constitucional da impessoalidade. Segundo as alegações, as campanhas, que deveriam ter uma função informativa, estavam sendo usadas para engrandecer a imagem dos dirigentes estaduais, configurando, assim, um desvio de finalidade no uso de recursos públicos.
Estima-se que a ação pode gerar um prejuízo superior a R$ 1,3 milhão aos cofres do estado, com R$ 855 mil correspondendo apenas à produção de algumas das peças publicitárias envolvidas. Em sua defesa, o governo argumentou que a ação carece de fundamento jurídico, alegando a falta de interesse processual e a perda de objeto. Além disso, a administração negou que as campanhas tivessem um caráter promocional, classificando-as como ações rotineiras de informação. No entanto, o juiz não acatou essa justificativa e reafirmou a legalidade da Ação Popular, utilizando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para respaldar sua decisão.
Com essa liminar, o governo enfrenta um desafio político considerável em um momento crucial, já que coincide com o período pré-eleitoral. Isso reabriu discussões sobre a utilização da máquina pública em favor de interesses pessoais e familiares. Além disso, a não conformidade com a decisão poderá resultar em multa de até R$ 50 mil por cada nova peça publicitária veiculada irregularmente.
