Dino determina que os Poderes divulguem ao público informações sobre o destino das emendas parlamentares

Nesta segunda-feira, 27, o ministro Flávio Dino anunciou que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão levar a cabo campanhas de informação para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Essa ordem se insere no contexto da ADPF 854, proposta pelo PSOL, que critica a ausência de mecanismos adequados de controle no uso das emendas do relator e outras destinações de verbas públicas (veja a decisão).

Foto: Reprodução

De acordo com a nova determinação, o Executivo Federal deverá implementar campanhas entre dezembro de 2025 e março de 2026, utilizando canais de comunicação como emissoras comerciais, internet e outros meios oficiais, como a TV Brasil, Agência Brasil e Voz do Brasil. O objetivo é orientar a população sobre como acessar informações sobre a execução das emendas e como relatar possíveis irregularidades. Além disso, o conteúdo das campanhas será replicado na TV Senado, TV Câmara e TV Justiça para garantir um alcance nacional.

Dino enfatizou que a publicidade institucional deve ter um caráter educativo, informativo e de orientação social, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ele destacou que o controle social se torna efetivo quando está acompanhado de dados claros e acessíveis, além de serem divulgados em um tempo apropriado. O letramento digital da população é fundamental para que possam acompanhar o orçamento público.

O ministro também salientou que o acesso à informação é um pilar essencial da democracia, citando decididos precedentes do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele ressaltou que a moralidade administrativa é imprescindível para a realização de direitos fundamentais, e que a transparência ativa é uma obrigação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e o Decreto 8.777/16, que estabelece a política de dados abertos.

Adicionalmente, Dino ordenou que os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos de Contas enviem ao STF, até 31 de dezembro de 2025, os atos normativos que regulamentam a transparência e a rastreabilidade das emendas no nível estadual e municipal, por meio da ATRICON e AMPCON. Essa ação reforça o artigo 163-A da Constituição, que foi incluído pela EC 126/22 e que estabelece uma transparência integral na execução das emendas, já tendo sido abordado em decisões do STF relacionadas ao “orçamento secreto”.

Na última quinta-feira, 23, Dino já havia determinado que Estados, municípios e o Distrito Federal aderissem, até 1º de janeiro de 2026, ao mesmo modelo de transparência já aplicado nas emendas federais. Essa orientação visa impedir a repetição de práticas sem a devida publicidade e controle em contextos locais, respeitando o princípio da simetria constitucional.

O ministro também mandou implementar a fiscalização pelos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas, assim como buscar apoio técnico da CGU, TCU e do Ministério da Gestão. Uma audiência pública está agendada para março de 2026, onde serão apresentados os resultados dessa fiscalização. A execução das emendas parlamentares em 2026 nas esferas estaduais e municipais dependerá da comprovação do cumprimento das diretrizes de transparência perante os respectivos Tribunais de Contas.

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