STF confirma decisão para recuperação das rodovias na Baixada Maranhense

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), obrigando o governo estadual a realizar a recuperação de diversas rodovias na Baixada Maranhense. Essa ordem judicial é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) iniciada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro no dia 5 de maio deste ano, e foi recebida com entusiasmo pelo deputado estadual Júlio Mendonça.

MA-014 já está sendo recuperada pelo Governo do Estado

Na análise do caso, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a decisão do desembargador Gervásio Protásio, do TJMA, fosse mantida, estabelecendo um prazo de 100 dias para que o Governo do Maranhão apresente um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias. As obras precisam ser finalizadas em até seis meses após a entrega desse planejamento.

O deputado Júlio Mendonça manifestou seu contentamento com a decisão, destacando: “Amigos e amigas, mesmo estando em Balsas a trabalho, não podia deixar de compartilhar essa grande vitória para a nossa Baixada Maranhense. Após tanta cobrança e luta, o STF, através da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo do estado apresente um cronograma em até 100 dias para a recuperação e sinalização das nossas rodovias. Isso é um marco! Estrada em boas condições não é apenas um luxo, é um direito, dignidade e desenvolvimento para o nosso povo.”

A Ação Civil Pública, realizada em maio, teve sua primeira decisão favorável em 10 de junho, quando uma liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu 30 dias para que o Estado apresentasse um cronograma de recuperação das estradas MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, com a previsão de conclusão das obras dentro de seis meses após a apresentação do planejamento. Esses trechos viários interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; e São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

Conforme informações do Ministério Público do Maranhão, essas rodovias apresentam sérios problemas, como buracos, falta de acostamento, sinalização inadequada, vegetação que avança sobre as margens das estradas, e a presença de animais soltos, todos esses fatores colocando em risco a segurança dos motoristas e pedestres. O relatório ressalta que estas estradas são intensamente utilizadas por trabalhadores, estudantes e pacientes que necessitam delas para acessar serviços públicos essenciais.

A Ação Civil Pública foi formalizada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, junto aos promotores Samira Mercês dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes (também de Pinheiro), Rita de Cássia Pereira Souza (Santa Helena, com atuação em Governador Nunes Freire), Carlos Rafael Fernandes Bulhão (que abrange Mirinzal), Raquel Madeira Reis (Guimarães) e Igor Adriano Trinta Marques (Bacuri), todos atuando na região da Baixada.

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